Processo 0068743-04.2020.8.16.0014

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0068743-04.2020.8.16.0014
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E- mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S):JESSICA ADRIELLE ASSUNÇÃO(CPF:XXX.XXX.XXX-XX) ; WASHINGTON ROGERIO ASSUNÇÃO (CPF:XXX.XXX.XXX-XX) e W.R. ASSUNÇÃO & CIA LTDA ME(CNPJ:31.594.520/0001-01) PRAZO DE 30 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Camila Covolo de Carvalho, da 3ª Vara Cível de Londrina, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Cédula de Crédito Bancário, sob nº 0068743-04.2020.8.16.0014, em que é(são) autor(es) FUNDO GARANTIDOR DE LIQUIDEZ E RECUPERAÇÃO PATRIMONIAL - FGL, e réu(s) W. R. ASSUNÇÃO & CIA LTDA ME, WASHINGTON ROGERIO ASSUNÇÃO, JESSICA ADRIELLE ASSUNÇÃO,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)JESSICA , portador(a) do CPF XXX.XXX.XXX-XX;, portador(a) do CNPJADRIELLE ASSUNÇÃOW. R. ASSUNÇÃO & CIA LTDA ME 31.594.520/0001-01; , portador(a) do CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-seWASHINGTON ROGERIO ASSUNÇÃO por meio deste edital à sua para, no , efetuar o pagamento do débito apontado pelaCITAÇÃOprazo de 3 (três) dias úteis parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios, no valor total de R$  100.228,51.  A(s) parte(s) fica(m) CIENTE de que, em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela(S) metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) de que,CIENTE(S) reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não . Independentemente da penhora,pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC)[1] depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de xx (xxxxxxxx) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Andre Timoteo Ballorari, Analista Judiciário, conferi e digitei. Londrina, 20 de julho de 2026. Camila Covolo de Carvalho Juíza de Direito (documento assinado digitalmente) : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi Código de Processo Civil: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de[1] citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado…

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