Processo 0068848-87.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0068848-87.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário ajuizada por ADRYANNA FERNANDA SAMPAIO DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A., em que se discute a abusividade de encargos financeiros e a ocorrência de venda casada em contrato de financiamento de veículo. No curso da instrução processual, a instituição financeira ré apresentou a petição de Mov. 69.1, arguindo sua ilegitimidade passiva ad causam. Sustenta, em síntese, que houve a cessão do crédito objeto do contrato n.º 105235970 para terceiro, razão pela qual não seria mais titular do direito discutido, requerendo a extinção do feito sem resolução de mérito ou a denunciação da lide ao cessionário. Vieram os autos conclusos. 1. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu sob o argumento de cessão de crédito não comporta acolhimento. Em primeiro lugar, aplica-se ao caso a regra da estabilidade subjetiva da lide, insculpida no art. 109 do Código de Processo Civil. Segundo tal dispositivo, a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. Assim, eventual transferência do crédito no curso do processo ou em momento próximo ao ajuizamento não desonera o contratante original de responder pelos termos da demanda. Ademais, a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). Sob a ótica consumerista, todos aqueles que integram a cadeia de fornecimento e participam da estruturação do negócio jurídico respondem solidariamente por eventuais abusividades ou vícios no serviço. No caso concreto, o BANCO PAN S.A. é a instituição que celebrou o contrato originário, estabeleceu as taxas de juros ora questionadas e impôs a contratação dos encargos acessórios (seguro e tarifa de avaliação) que a autora reputa ilegais. Portanto, as supostas irregularidades ocorreram no âmbito da atuação direta do réu, permanecendo este como parte legítima para responder pela validade das cláusulas que redigiu e aplicou. Quanto ao pedido de denunciação da lide, este também deve ser indeferido, uma vez que o art. 88 do CDC veda a utilização dessa modalidade de intervenção de terceiros em processos que envolvam relações de consumo, visando evitar o retardamento injustificado da entrega da prestação jurisdicional ao consumidor. Dessa forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e indefiro o pedido de denunciação da lide. 2. DAS PROVIDÊNCIAS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO Superada a questão incidental, verifico que o processo se encontra em fase de produção de prova pericial contábil, já tendo sido realizada a homologação dos honorários (Mov. 49.1) e o respectivo depósito da cota-parte devida pelo réu (Mov. 59.2). Consta, ainda, a expedição de alvará eletrônico em favor do perito para o levantamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado (Mov. 64.1). 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo BANCO PAN S.A. no Mov. 69.1, mantendo-o no polo passivo da demanda por ser o emissor da Cédula de Crédito Bancário e responsável pelas cláusulas contratuais questionadas; b) INDEFIRO o pedido de denunciação da lide, com fulcro no art. 88 do CDC; c) DETERMINO a imediata intimação do perito Robson William Barbosa de Araújo, via sistema, para que, tendo em vista a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados