Processo 0068850-98.2025.8.17.2001
TJPE • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068850-98.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237509463, conforme segue transcrito abaixo: "EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE IRMÃOS. LOCAÇÃO VERBAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA. COMODATO FAMILIAR INICIAL QUE SE CONVOLOU EM OCUPAÇÃO ONEROSA. PAGAMENTOS PERIÓDICOS. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CARACTERIZADA. INFORMALIDADE CONTRATUAL QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.245/91. INADIMPLEMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESPEJO E COBRANÇA. RECONVENÇÃO. BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA. - A locação verbal constitui modalidade juridicamente válida de contrato, nos termos do art. 565 do Código Civil, sendo plenamente admissível sua demonstração por meio do conjunto probatório produzido nos autos, inclusive depósitos bancários, contexto fático e prova testemunhal. - O fato de as partes manterem vínculo familiar não impede a configuração de relação locatícia, sobretudo quando evidenciada contraprestação periódica pela permanência no imóvel após cessada a liberalidade inicialmente existente. - O comodato familiar originalmente ajustado para assistência à genitora comum pode convolar-se em relação locatícia informal e onerosa quando, cessada a causa originária da ocupação, o ocupante permanece no imóvel mediante pagamentos habituais ao proprietário. - A ausência de contrato escrito, recibos padronizados ou formalização negocial típica não descaracteriza a locação verbal, especialmente em contextos de informalidade familiar, bastando a comprovação objetiva da cessão onerosa do uso do bem. - Demonstrado o inadimplemento do ocupante quanto aos alugueis e encargos da ocupação, impõe-se a procedência da ação de despejo por falta de pagamento, nos termos dos arts. 9º, III, 23 e 62 da Lei nº 8.245/91. - A reconvenção fundada em alegadas benfeitorias exige prova mínima quanto à efetiva realização das obras, custeio e extensão patrimonial, não bastando alegações genéricas desacompanhadas de documentos idôneos. - Ausentes notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento ou qualquer lastro probatório minimamente seguro, impõe-se a improcedência da pretensão indenizatória reconvencional. Vistos etc. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta por MARLEIDE MARIA DA SILVA em face de MAXIEL JOSÉ DA SILVA, na qual a parte autora, assistida pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, sustenta ser proprietária e possuidora do imóvel situado na Rua Jornalista José Campêlo Júnior, nº 860-J, bairro de Água Fria, Recife/PE. Narra que, por razões humanitárias, há aproximadamente oito anos permitiu que sua genitora, pessoa idosa e enferma, bem como o requerido, seu irmão, passassem a residir no referido imóvel, tendo sido ajustado verbalmente que a permanência do demandado estava condicionada ao cuidado da mãe comum, devendo desocupar o bem após o falecimento desta. Aduz que, com o falecimento da genitora em outubro de 2022, o requerido permaneceu no imóvel, passando a efetuar pagamentos esporádicos no valor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.