Processo 0068879-73.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para o julgamento do feito, em razão da matéria, e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nas disposições do art. 51, II da Lei 9.099/95 e art. 485, IV, do CPC. Arquivem-se
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