Processo 0068958-52.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré ao pagamento de R$ 27.847,00 a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do orçamento adotado (14/03/2026) e acrescido de juros legais pela taxa legal (Selic deduzido o IPCA)
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