Processo 0068967-73.2016.4.01.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0068967-73.2016.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.31 (des. Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes)
Última publicação
13/05/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0068967-73.2016.4.01.0000/MG AGRAVADO : ARLENE LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : NADIA CALDEIRA GOOD GOD LAGE ALVES (OAB MG055097) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) AGRAVADO : STELVIA FERREIRA FASSY ADVOGADO(A) : NADIA CALDEIRA GOOD GOD LAGE ALVES (OAB MG055097) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) AGRAVADO : EFIGENIA MARIA DE JESUS ADVOGADO(A) : NADIA CALDEIRA GOOD GOD LAGE ALVES (OAB MG055097) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) AGRAVADO : JOSE SILVA ADVOGADO(A) : NADIA CALDEIRA GOOD GOD LAGE ALVES (OAB MG055097) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) AGRAVADO : MARIA MARCELINA DE JESUS DUARTE ADVOGADO(A) : NADIA CALDEIRA GOOD GOD LAGE ALVES (OAB MG055097) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) AGRAVADO : LUIZ CARLOS PEREIRA CASAES ADVOGADO(A) : NADIA CALDEIRA GOOD GOD LAGE ALVES (OAB MG055097) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) AGRAVADO : LUIZ SERGIO DE FREITAS ADVOGADO(A) : NADIA CALDEIRA GOOD GOD LAGE ALVES (OAB MG055097) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) AGRAVADO : EDSON CUSTODIO ADVOGADO(A) : NADIA CALDEIRA GOOD GOD LAGE ALVES (OAB MG055097) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) AGRAVADO : ELIZABETE BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A) : NADIA CALDEIRA GOOD GOD LAGE ALVES (OAB MG055097) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) AGRAVADO : IONE ALVES CANDIDO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NADIA CALDEIRA GOOD GOD LAGE ALVES (OAB MG055097) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) AGRAVADO : ROBERTO APARECIDO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : NADIA CALDEIRA GOOD GOD LAGE ALVES (OAB MG055097) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) AGRAVADO : ROSELY ALVES COSTA BARBOSA ADVOGADO(A) : NADIA CALDEIRA GOOD GOD LAGE ALVES (OAB MG055097) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A) em face de decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal da Subseção de Belo Horizonte - MG, nos autos do processo nº 0024697-15.2013.4.01.3800, reconheceu a ausência de interesse processual da Caixa Econômica Federal - CEF e determinou a remessa do feito à Justiça Estadual. Consta dos autos originários que os autores alegam ter adquirido imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH, com pacto adjeto de seguro habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, postulando o pagamento de indenização securitária em razão de supostos danos físicos nos imóveis, vinculados à apólice pública do ramo 66. A agravante sustenta, em síntese, a existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal na demanda, ao argumento de que o FCVS é responsável pelo equilíbrio financeiro e atuarial das apólices públicas do Seguro Habitacional do SFH, circunstância que atrairia a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Alega que, desde a extinção do BNH, o FCVS passou a assumir as obrigações relacionadas às apólices públicas do ramo 66, cabendo à CEF, na qualidade de administradora do fundo, a regulação e cobertura dos sinistros, inclusive em demandas judiciais. Defende, ainda, que a Lei nº 13.000/2014 reconheceu expressamente a…

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