Processo 0069064-22.2013.8.09.0162

TJGO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0069064-22.2013.8.09.0162
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás Rua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600   DECISÃO   Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 0069064-22.2013.8.09.0162 Valor da Causa: R$ 688.257,41 Requerente: Clesiomar Rodrigues De Almeida Requerido(a): Agropecuária Fazenda Urubu Ltda Juiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini   Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por CLESIOMAR RODRIGUES DE ALMEIDA, em desfavor de AGROPECUÁRIA FAZENDA URUBU LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (mov. 3), o AUTOR alega que celebrou contrato particular de cessão de direitos sobre os lotes 03, 04 e 05 da quadra 47, e o lote 16 da quadra 27, todos do loteamento Pacaembu, em Valparaíso de Goiás. Afirma que a empresa RÉ se recusou a anuir com a cessão e a receber os pagamentos, agindo com má-fé ao alegar que os imóveis não mais lhe pertenciam e que os contratos haviam sido extraviados. Sustenta que a RÉ, em outro processo, requereu o cancelamento de penhoras sobre os mesmos lotes, confirmando sua propriedade. Alega ter sofrido danos materiais, incluindo honorários advocatícios em ação de consignação em pagamento, e danos morais pela conduta da RÉ. Formula pedido de antecipação de tutela para determinar o embargo de quaisquer obras nos imóveis, a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis para impedir novas transações e o cancelamento de averbações de penhoras. Ao final, requer a declaração de validade do contrato de cessão, a adjudicação compulsória dos imóveis, a condenação da RÉ por litigância de má-fé, e a indenização por danos materiais no valor de R$ 6.138,32 e por danos morais (mov. 03, arq. 01). Após alguns atos processuais, as partes entabularam acordo (mov. 03, arq. 57), nos seguintes termos: "1. Pela presente transação, as partes resolvem pôr fim ao litígio com o pagamento de indenização no valor total de R$ 628.257,00 (seiscentos e vinte e oito mil e duzentos e cinquenta e sete reais) a serem pagos pela Requerida da forma seguinte: a) 04 (quatro) lotes no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) cada, totalizando R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), sendo os lotes da Qd. 60, Lt. 01, 02 e 30, Qd. 71, Lt. 14, do empreendimento Vale Verde (Reloteamento Residencial Pacaembu) conforme mapa em anexo, que está em fase de aprovação na Prefeitura Municipal de Valparaíso e abertura dos registros de matrículas no Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso de Goiás. Fica autorizado o acesso do Requerente ao processo de aprovação do empreendimento junto a Prefeitura Municipal de Valparaíso, resguardando a confidencialidade das informações. Que após a abertura de matrícula a empresa se compromete em 30 (trinta) dias a proceder com a escritura dos lotes em favor do Requerente, incluindo os custos com ITBI e Emolumentos; b) A escritura do Lote 16, da Quadra 27 do loteamento pacaembu, objeto da presente lide, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), incluindo os custos com ITBI e Emolumentos; c) Liberação do saldo da conta de depósito judicial na CEF, Agência: 2437, Operação 040, conta: 01500137-8 - ID depósito: 0402473700011305154, no valor de R$ 88.257,41 (oitenta e oito mil e duzentos e cinquenta e sete reais) e correções, com a consequente expedição de Alvará em favor do…

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