Processo 0069083-74.2022.8.16.0014

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0069083-74.2022.8.16.0014
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Londrina
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 4o ANDAR - Fórum Criminal de Londrina - Jardim Shangri-la A - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: lon-13vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA  Autos nº. 0069083-74.2022.8.16.0014 Prazo: 95 (noventa e cinco) dias   Juliano Nanuncio,O   Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Londrina, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, não sendo possível intimar pessoalmente o(a) RÉU(RÉ) , EDVAN SILVA BORGESbrasileiro(a), portador(a) do RG: [removido] SSP/SP, nascido(a) aos10/05/1976, natural deSANTO AMARO/BA, filho de Nome da Mãe: CLAUDEMIRA SILVA BORGES Nome do Pai: EDSON LUIZ DIAS BORGES, , através do ´presente   acercaatualmente em lugar incerto e não sabidoINTIMÁ-LO(A) , caput, doda r. sentença   proferida no feito, qual restou CONDENADO nas sanções do art.168 Código Penal, à pena de 1 (UM) ANO e 8 (oito) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias SUBSTITUO sendo substituída por  de multa, em regime aberto,a pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade imposta, durante sete (7) horas semanais, em uma das Instituições de Assistência conveniadas com este Juízo, dentro de suas aptidões, com fundamento nos artigos 43, inciso IV; 44; 46 e 55, todos do mencionado Diploma Legal; e pelas penas restritivas de direitos de limitação de fim de semana, pelos mesmos prazos das penas privativas de liberdade impostas, devendo o réu recolher-se em sua residência em tal período. Por fim, o réu, se desejar, poderá interpor recurso da r. sentença no prazo de 05.   (cinco) dias. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Eu, Iara do Nascimento Varao, Estagiário, o subscrevo. Londrina, 30 de julho de 2026.   Juliano Nanuncio  Juiz de Direito

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