Processo 0069147-30.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado da lide, ex vi do art. 355, I do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para os devidos fins. Prazo de 15 dias. Preclusa esta decisão, faça-se concluso para sentença.
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