Processo 0069160-63.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto: - Acolho a prejudicial de mérito para DECLARAR PRESCRITA a pretensão de restituição das parcelas descontadas em data anterior a 17 de março de 2020, nos termos do art. 487, II, do CPC; - No mérito, JULGO IMPROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do Código de Proce
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