Processo 0069204-48.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9099/95. Em processos ajuizados sob o Procedimento dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento da parte ré para que a parte autora desista da ação. Por isso, homologo a desistência e, por consequência, julgo extinto o process
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