Processo 0069233-98.2026.8.04.1000

TJAM • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0069233-98.2026.8.04.1000
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
02/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ante o exposto, fundamentado nos elementos fáticos e jurídicos apresentados nestes autos de reintegração de posse, resolvo as questões incidentais e determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: a) DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do processo, com base no Art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, em virtude da comprovação de que a herdeira MARIA LÍDIA FRÓES VALENTE DA CRUZ é portadora de patologia oncológica grave, conforme atestam os laudos médicos de mov. 1.4 (pág. 29) e mov. 21.17 (pág. 284). A Secretaria deve proceder à anotação imediata da prioridade no sistema processual; b) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil. O benefício é concedido exclusivamente aos requerentes MARCIO RODRIGO FROES VALENTE CRUZ, CARLOS ALBERTO FROES VALENTE CRUZ, MARIA LIDIA FROES VALENTE DA CRUZ e PRISCILA JULIANE FROES NEVES, que demonstraram documentalmente a insuficiência de recursos (mov. 21.2, mov. 21.7, mov. 21.13 e mov. 21.15); c) INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à requerente TEREZA CRISTINA FROES DA CRUZ SILVA, uma vez que os rendimentos declarados em mov. 21.4 evidenciam capacidade financeira incompatível com a assistência judiciária gratuita. Concedo à referida herdeira o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para realizar o recolhimento das custas processuais em sua cota proporcional, sob pena de extinção parcial do processo sem resolução de mérito quanto à sua participação; d) POSTERGO a análise do pedido de tutela de urgência inaudita altera parte e, com fundamento na parte final do Art. 562 do Código de Processo Civil; e) DESIGNO audiência de justificação prévia para às 11h do dia 29/06/2026, na 1ª sala de audiência do 7º andar do Fórum Des. Euza Maria Naice de Vasconcellos, observando-se a necessidade de citação e intimação das partes; f) DETERMINO a citação dos requeridos SIMONE DIONIZIA DIOGO MESTRINHO CRUZ, GABRIEL DIEGO MESTRINHO CRUZ e DAVI FELIPE MESTRINHO CRUZ no endereço indicado na exordial (Avenida Tefé, nº 53, Cachoeirinha), para que compareçam à audiência de justificação acompanhados de patrono ou defensor público. Ficam os réus advertidos de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação passará a fluir a partir da intimação da decisão que deferir ou indeferir a medida liminar na referida audiência, conforme estabelece o Art. 564, parágrafo único, do Código de Processo Civil; g) DETERMINO a intimação dos requerentes, na pessoa de sua advogada, para que compareçam ao ato e, caso pretendam produzir prova oral na audiência de justificação, apresentem o rol de testemunhas no prazo de até 15 (quinze) dias antes da solenidade; h) Diante das alegações de infração às normas de vizinhança e desvio de finalidade (mov. 1.1, pág. 11), os requeridos ficam desde já advertidos de que a manutenção de condutas que perturbem o sossego ou coloquem em risco a integridade do patrimônio comum poderá ensejar a fixação de medidas coercitivas e multas cominatórias no curso da lide. Cumpra-se com a celeridade que o caso requer.

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