Processo 0069300-02.2004.5.01.0052
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe9e8c proferida nos autos. Vistos, etc. S.A. EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA opõe Exceção de Pré-Executividade, sustentando a ocorrência da prescrição intercorrente, ao argumento de que o exequente permaneceu inerte por período superior ao previsto no art. 11-A da CLT, requerendo a extinção da execução, com a consequente liberação do saldo remanescente do depósito recursal em seu favor. O exequente apresentou manifestação, pugnand
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