Processo 0069303-93.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0069303-93.2025.8.17.2001 AUTOR(A): LUCAS GOMES LINO TEIXEIRA RÉU: SER EDUCACIONAL S.A., MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234171660, conforme segue transcrito abaixo: " [Declinada a competência do Juízo da Seção B da 28ª Vara Cível da Capital em virtude da preliminar de incompetência absoluta aventada pelo Município (ID nº 233914517). Cotejando os autos, percebo que todos os atos do Juízo incompetente foram devidamente tramitados e instruídos no rito processual cível, pelo que, invocando o § 4º do art. 64 do CPC e o princípio da economicidade processual, ratifico todos os atos judiciais proferidos até o presente momento Ato contínuo, sendo a única preliminar suscitada e pendente de apreciação acerca da impugnação da gratuidade da justiça, opto por analisá-la em cognição exauriente na sentença, passando, em consequência, a abertura da fase instrutória do processo. Logo, com o fim de evitar possível cerceamento de defesa, oportunizo a ambas as partes, o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, para se manifestarem se há interesse na produção de provas. Caso positivo, especificá-las dizendo as razões de sua produção. Em sucessivo, determino à DEFFA que: 1. Caso apresentado o interesse em provas por alguma das partes ou feita alguma petição, concluam-se os autos para Decisão 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou dispensada a produção de provas por ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Recife, data e hora da assinatura eletrônica. José Henrique Coelho Dias da Silva Juiz de Direito] " RECIFE, 3 de maio de 2026. FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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