Processo 0069353-35.2021.8.16.0014
TJPR • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Juízo de Direito da Primeira Vara de Execuções Fiscais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Estado do Paraná. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E- mail: lon-32vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): CARLOS DIAS MOREIRA PRAZO DE 30 dias O(A) Juiz(íza) de Direito Gabriela Luciano Borri Aranda, da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de sob nº 0069353-Execução Fiscal 35.2021.8.16.0014,a qual tem por objeto IPTU E/ OU TAXAS - DÍVIDA ATIVA, inscrito(s) em dívida ativa sob nº(s): 974.191.297 / 974.191.298 / 974.191.299 / 974.191.300 / 974.191.301, no importe de R$ 3.077,40 na data da propositura da ação, em que é exequente Município de Londrina/PR, e executado(a)(s) COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD, CARLOS DIAS MOREIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPFexecutada(s)CARLOS DIAS MOREIRA XXX.XXX.XXX-XX, motivo pelo qual procede-se por meio deste à sua para, no CITAÇÃOprazo , , com os acréscimos legais, além dasde 5 (cinco) dias úteisefetuar o pagamento do débito custas processuais e honorários advocatícios, no total de XXX,XX (valor por extenso) (** CNFJ – Prov. 316/2022: Art. 235. A intimação para pagamento ou depósito de certa quantia, preparo . No mesmode conta ou mera ciência de cálculo ou conta deverá sempre expressar o valor) prazo, poderá nomear bens, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, nos termos da Lei n° 6.830/1980. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Daniela Chimenton Vieira Ferreira, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Londrina, 23 de julho de 2026. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico .https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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