Processo 0069476-06.2006.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0069476-06.2006.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: FAMAC MAQUINAS PESADAS E TERRAPLENAGEM LTDA, VAF MAQUINAS PESADAS E TERRAPLANAGEM LTDA Requerido(a) INTERESSADO: LIMPURB EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR Trata-se de Ação de Cobrança cumulada com pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada em 2006 por FAMAC - MÁQUINAS PESADAS DE TERRAPLANAGEM LTDA e VAF MÁQUINAS PESADAS E TERRAPLANAGEM LTDA contra a LIMPURB - EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR e o MUNICÍPIO DE SALVADOR (ID 241469498 e ID 241469761). As autoras alegam, em síntese, o inadimplemento de diversas faturas decorrentes de contratos de prestação de serviços de locação de veículos (contratos nº C-071/94 e C-028/96), totalizando o valor histórico de R$ 302.014,65 (trezentos e dois mil, quatorze reais e sessenta e cinco centavos). Sustentam que a falta de pagamento inviabilizou a continuidade de suas atividades comerciais, gerando lucros cessantes e severos abalos de ordem extrapatrimonial (ID 241469763). O processo foi originalmente distribuído perante o juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública desta Capital (ID 241469491). O Município de Salvador apresentou contestação arguindo sua ilegitimidade passiva (ID 241470308). A LIMPURB ofertou defesa sustentando a ocorrência de prescrição quinquenal e o adimplemento integral do débito com base em declaração de quitação emitida pelo sócio da empresa autora em 19/04/2002 (ID 241470630 e ID 241470632). Em setembro de 2013, o juízo fazendário acolheu a ilegitimidade do Município de Salvador e, por conseguinte, declarou a incompetência daquela vara para processar a demanda contra a empresa pública LIMPURB, determinando a redistribuição do feito a uma das varas cíveis desta Comarca (ID 241469483 e ID 241470725), o que ocorreu em fevereiro de 2014, com o direcionamento dos autos a esta serventia (ID 241469490). No curso da longa tramitação, faleceram os representantes originais das empresas autoras, Sr. Valter Alves Feitosa, em 12/09/2008 (ID 556899882), e sua viúva, Sra. Maria da Silva Feitosa, em 14/12/2025 (ID 556899890). Com a migração do processo físico para o meio eletrônico, constatou-se que a contestação da LIMPURB foi digitalizada de maneira incompleta (ID 241470631). Após diversas diligências para localizar os autos físicos originais nos arquivos judiciais (ID 533646707) restarem infrutíferas, este juízo proferiu a decisão de ID 554501127, por meio da qual deferiu os benefícios da gratuidade da justiça em favor do polo ativo, assinou prazo para habilitação dos herdeiros e determinou a intimação da ré LIMPURB para apresentar via integral de sua contestação de 2006, sob pena de preclusão de sua oportunidade de defesa completa. Os herdeiros legítimos de Valter Alves Feitosa e Maria da Silva Feitosa habilitaram-se tempestivamente no ID 556899870, apresentando procuração outorgada por todos os sucessores (ID 556899874) e os respectivos documentos de identificação pessoal, oportunidade em que pleitearam o julgamento antecipado do mérito. A ré LIMPURB peticionou no ID 558472306 informando a impossibilidade de apresentar via completa de sua peça de defesa original em razão do transcurso de quase dezenove anos, requerendo o julgamento com base nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.