Processo 0069510-17.2026.8.04.1000
TJAM • Inquérito Policial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, no interesse da melhor prestação jurisdicional para evitar a configuração do fenômeno processual da litispendência, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na esteira do art. 95, III do CPP c/c art. 485, V do CPC, e determino o prosseguimento dos autos n. 0065625-92.20
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