Processo 0069815-11.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0069815-11.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0069815-11.2025.8.19.0000 Assunto: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0069815-11.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00089374 RECTE: JOSÉ LUIS MACIEL PUGLIA ADVOGADO: LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO OAB/RJ-118286 ADVOGADO: LUIZ FELLIPE BARBOSA DE SIQUEIRA OAB/RJ-199996 RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0069815-11.2025.8.19.0000 Recorrente: JOSÉ LUIS MACIEL PUGLIA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 124/143, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da Federal, interposto em face de acórdão da Quarta Câmara de Direito Público, fls. 69/73 e 111/114 assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto contra parte da decisão proferida nos autos da ação civil pública que rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial, assim como a prejudicial de prescrição da pretensão ressarcitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a petição inicial da ação civil pública é inepta; (ii) definir se a pretensão ressarcitória deduzida na petição inicial está prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inépcia da inicial não configurada. Presença dos requisitos necessários ao seu recebimento. 4 No julgamento do RE nº 852.475/RS (Tema nº 897), o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de reconhecer a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A petição inicial em ação civil pública por ressarcimento de dano ao erário não é inepta quando descreve, de forma suficiente, os fatos e condutas imputadas, viabilizando a defesa e o contraditório. 2. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, conforme tese fixada no Tema nº 897/STF. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 330. Jurisprudência relevante citada: Tema 897/STF." "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão atacado padece de omissão a justificar a oposição dos Aclaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis Embargos Declaratórios sempre que uma decisão estiver eivada de um dos seguintes vícios: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 3. Aclaratórios que não apontam qualquer omissão a ser suprida, pretendendo o Embargante, na verdade, ver…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados