Processo 0070027-56.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Analisando os embargos de declaração retro, e analisando os requisitos descritos no art. 1022, inciso II do CPC, verifico que a omissão/contradição apontada traz em seu âmbito a possibilidade de modificação do decisório como uma consequência necessária, alterando, em certo aspecto, seu conteúdo, hav
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