Processo 0070073-68.2026.8.16.0000

TJPR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0070073-68.2026.8.16.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL     Recurso:   0070073-68.2026.8.16.0000 HC Classe Processual:   Habeas Corpus Criminal Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Impetrante:   WALTER RONALDO BASSO Paciente:   RAFAEL ANACLETO GAUDINSKI Relatora:   Desembargadora Maria Lúcia de Paula Espíndola     Visto.     1. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Walter Ronaldo Basso em favor de Rafael Anacleto Gaudinski, sob a alegação de constrangimento ilegal pelo Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. O paciente foi preso em flagrante no dia 15/05/2026 e teve a prisão preventiva decretada em 17/05/2026, a pedido do Ministério Público (mov. 14.1, autos n. 0004699-33.2026.8.16.0024), pelo suposto cometimento dos delitos de tráfico de drogas e de desobediência. O impetrante aduz que a abordagem policial foi ilícita, por ausência de fundada suspeita, circunstância que acarreta a nulidade da busca pessoal e veicular e a ilicitude das provas delas decorrentes. Sustenta, ainda, que o Juízo de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de apreciar tais teses, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Também, alega a ausência de fundamento válido para a manutenção da segregação cautelar, ao argumento de que não estão presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão preventiva estaria amparada apenas na gravidade abstrata do delito, sem demonstração concreta do periculum libertatis. Diante disso, requer, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura em favor do paciente e, em caráter subsidiário, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (mov. 1.1/TJPR). 2. Cinge-se a controvérsia quanto à legalidade da custódia preventiva ordenada pelo Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em desfavor de Rafael Anacleto Gaudinski, em função do cometimento, em tese, dos crimes capitulados no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e no artigo 330, caput, do Código Penal. Inicialmente, anota-se que o habeas corpus protege o direito de liberdade de locomoção, que não pode sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder (CR, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647), salvo por previsão legal. Apesar de não existir na lei disposição sobre liminar no habeas corpus, a doutrina e a jurisprudência admitem sua concessão desde que presentes os requisitos das medidas cautelares em geral, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora[1]. Então, a decisão que defere a liminar tem caráter transitório e perdurará até o julgamento definitivo, quando a ordem do habeas corpus poderá ser denegada e restaurado, consequentemente, o status quo. Constou no boletim de ocorrência n. 2026/653790: “EQUIPE ESTAVA EM PATRULHAMENTO PELA RODOVIA CONTORNO NORTE, QUANDO VISUALIZOU UM VEÍCULO VW/GOLF, COR PRATA, PLACAS DGG-9A37, O QUAL APRESENTAVA O RETROVISOR EXTERNO DO LADO DO CONDUTOR QUEBRADO E PENDURADO. AO OBSERVAR TAL SITUAÇÃO, A EQUIPE APROXIMOU-SE E IDENTIFICOU O REFERIDO AUTOMÓVEL, JÁ CONHECIDO NO MEIO POLICIAL POR DENÚNCIAS RELACIONADAS AO ABASTECIMENTO DE ENTORPECENTES NAS REGIÕES DE COLOMBO E ALMIRANTE TAMANDARÉ. DIANTE DA FUNDADA SUSPEITA, CONSIDERANDO AS DENÚNCIAS EXISTENTES E AS CONDIÇÕES DO VEÍCULO, FOI DADA VOZ DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados