Processo 0070287-12.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0070287-12.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0070287-12.2025.8.19.0000 Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0070287-12.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00455417 RECTE: ISDRALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI OAB/RS-042751 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0070287-12.2025.8.19.0000 Recorrente: ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 131/149, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos de fls. 91/94 e 124/126, assim ementados: "Ementa: Direito Tributário. Execução Fiscal. Exceção de Pré-Executividade. Prescrição Intercorrente. Ausência de Inércia da Fazenda Pública. Cumulação de SELIC com juros moratórios. Necessidade de dilação probatória. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. Agravo de Instrumento interposto por sociedade empresária em face de decisão proferida nos autos de execução fiscal, que rejeitou a exceção de pré-executividade. II. Questão em discussão: 2. Cinge-se a controvérsia recursal em definir a ocorrência, ou não, da prescrição intercorrente na execução fiscal originária e se houve cumulação indevida de juros moratórios com a taxa SELIC. III. Razões de decidir: 4. Demonstrado nos autos que a demora na efetivação da citação decorreu de dificuldades inerentes ao mecanismo judicial, inexistindo inércia do exequente. 5. Impossibilidade de reconhecimento de cumulação indevida de juros e SELIC em sede de exceção de pré-executividade, por demandar dilação probatória, conforme entendimento consolidado no STJ. IV. Dispositivo e tese: 6. Recurso desprovido.". "Ementa: Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão unânime que negou provimento ao Recurso de Apelação. II. Questão em discussão: 2. Cinge-se a controvérsia em definir se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. III. Razões de decidir: 3. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as matérias relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, mas apenas à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 5. A insurgência traduz mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento. 6. Órgão julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos quando já formado o convencimento fundamentado. IV. Dispositivo e tese: Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.". Inconformada, em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos artigos 489, §1º, VI, e 927, III, do CPC; artigo 40 da LEF, bem como ao Tema 566 do STJ. Aduz, ainda, a ocorrência de dissídio jurisprudencial. Contrarrazões apresentadas às fls. 176/194. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo ora…

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