Processo 0070307-90.2026.8.04.1000
TJAM • PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, DEFERE-SE o pedido de produção antecipada de prova, determinando-se a realização de prova pericial. Defere-se o benefício de justiça gratuita. Desta feita, nomeia-se como perito judicial a médica Erielle Costa Brandão, CRM/AM 7881 - (92) 99166-5750 - Email: erielleb@hotmail.
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