Processo 0070329-51.2026.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Com base na análise dos autos, observa-se a necessidade de concessão da liminar requerida, pois a mora do devedor está claramente evidenciada. Consequentemente, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem especificado na inicial, conforme fundamentado no art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
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