Processo 0070351-46.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e, em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito. Face à sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como de
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