Processo 0070482-91.2025.8.19.0001
TJRJ • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
*** 2VP - DEARE SERVICO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL 0070482-91.2025.8.19.0001 Assunto: Ameaça / Crimes contra a liberdade pessoal / DIREITO PENAL Ação: 0070482-91.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00464551 RECTE: VALDER CLEITON DA COSTA ARAUJO DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Criminal nº 0070482-91.2025.8.19.0001 Recorrente: VALDER CLEITON DA COSTA ARAUJO Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro DECISÃO Trata-se de recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto contra acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça (fls. 404-441), assim ementado: "EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 21, §2º, DO DECRETO-LEI E 1º, I, "A", DA LEI Nº. 9.455/97, NA FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelante condenado por infração às normas comportamentais do art. 21, §2º, do Decreto-lei nº. 3.688/41 e do art. 1º, I, "a", da Lei nº. 9.455/97, na forma do art. 69 do Código Penal, às penas de 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de prisão simples, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado, absolvendo-o, com espeque no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, da imputação de prática do crime previsto no art. 146 do Código Penal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se é possível: (i) a absolvição do apelante pela insuficiência de provas; (ii) a absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo; (iii) a absolvição pela atipicidade da conduta; (iv) a fixação da pena-base no mínimo legal; (v) o afastamento da circunstância agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal; (vi) o afastamento da causa de aumento prevista no art. 21, §2º, do Decreto-lei nº. 3.688/41; (vii) o afastamento do concurso material e o reconhecimento do concurso formal; (viii) a fixação do regime inicial de cumprimento de pena aberto; (ix) a detração penal; (x) a revogação da prisão preventiva, com ou sem a imposição de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal; (xi) a concessão do benefício de gratuidade de justiça e (xii) o prequestionamento de dispositivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima possui especial relevância, principalmente nos casos de crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão desses crimes ocorrerem, na maioria dos casos, em ambientes privados, ou seja, em situação de clandestinidade. Precedentes. 4. Não estando impedido legalmente de depor como testemunha, o depoimento de um policial merece ter valor como o de qualquer outra pessoa que presta o compromisso a que faz alusão o art. 203 do Código de Processo Penal. 5. Com base nos depoimentos e na análise das demais provas constantes dos autos, é possível afirmar com segurança que as provas produzidas no processo são coerentes e suficientes para a formação do juízo de valor quanto à materialidade e autoria dos fatos imputados ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.