Processo 0070542-40.2025.4.05.8100

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0070542-40.2025.4.05.8100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal CE
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0070542-40.2025.4.05.8100 IMPETRANTE: SARA SARAIVA LEAO CUNHA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KELLY GOMES PEREIRA - CE49537-B IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTORIDADE SENTENÇA SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por SARA SARAIVA LEAO CUNHA, qualificada(o) na inicial, contra o GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a fim de obter provimento jurisdicional determinando, liminarmente, "que a autoridade coatora proceda, de imediato, à revisão e à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente ao período de 13/06/1986 a 31/07/1990, objeto do protocolo administrativo nº 109791016, ou, subsidiariamente, assegure o regular prosseguimento do processo de aposentadoria da impetrante (VIPROC nº 08128721/2017), sem suspensão ou paralisação, até a efetiva entrega da referida certidão." Ao final, requer a concessão definitiva da segurança, para determinar ao INSS que emita, em favor da impetrante, a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC devidamente ajustada, nos termos do processo administrativo nº 08128721/2017, com fixação de multa diária em caso de descumprimento da obrigação. O presente mandado de segurança foi inicialmente impetrado no TRF da 5ª Região e declinado a competência por sorteio, por se tratar de competência da justiça federal de primeira instância (Num. 130209263 - Pág. 4). Distribuído o feito à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, foi determinada a intimação da parte impetrante para emendar a petição inicial (id Num. 130681293 - Pág. 1), mediante a juntada de procuração devidamente assinada. Nova procuração apresentada (id Num. 132375933 - Pág. 1). Notificada, a autoridade coatora prestou informações (id Num. 138995863), esclarecendo que "a análise da Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição nº 109791016, protocolado pela Sra. SARA SARAIVA LEAO CUNHA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, foi concluída com o indeferimento da solicitação por não cumprimento de exigências, vide processo em anexo". A impetrante apresentou manifestação posterior (id Num. 141032057) informando que a documentação exigida dependia de emissão pela CEARAPREV, a qual somente expediu a respectiva declaração em 11/11/2025, documento posteriormente juntado aos presentes autos, conforme ID 132380527. Alega que o indeferimento administrativo, fundado exclusivamente em uma formalidade já superada, não pode prevalecer sobre o direito líquido e certo da Impetrante. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A impetrante busca, por meio do presente mandado de segurança, a tutela de alegado direito líquido e certo consistente na revisão da Certidão de Tempo de Contribuição decorrente do requerimento administrativo nº 109791016, protocolado em 14/08/2025, com a inclusão do período de 13/06/1986 a 31/07/1990, laborado junto à extinta Fundação de Saúde do Estado do Ceará - FUSEC. Alega que o INSS não apreciou o requerimento em prazo razoável, circunstância que estaria comprometendo o regular andamento de seu processo de aposentadoria perante o Estado do Ceará. Conforme se extrai da petição inicial, a impetrante requereu, liminarmente, a determinação para que a autoridade coatora procedesse à revisão e emissão da Certidão de Tempo de Contribuição referente ao período indicado ou, subsidiariamente, assegurasse o prosseguimento de seu processo de aposentadoria até a efetiva entrega da certidão. Ao final, postulou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados