Processo 0070562-94.2023.8.17.2001

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0070562-94.2023.8.17.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0070562-94.2023.8.17.2001 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO (A): ESPÓLIO DE YURI AURÉLIO MOREIRA DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (ID 55168371) interposto por Hapvida Assistência Médica S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível Especializada deste Tribunal de Justiça de Pernambuco (ID 54268905), que negou provimento à apelação da ora recorrente. A ementa do acórdão impugnado possui a seguinte redação: Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO HIPEC. CÂNCER AVANÇADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA EXPRESSA. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedentes os pedidos em Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, determinando a cobertura do procedimento médico HIPEC – Citorredução Cirúrgica com Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica – e condenando ao pagamento de compensação extrapatrimonial. A operadora alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de cobertura contratual do procedimento indicado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial; (ii) definir a legalidade da negativa de cobertura do procedimento HIPEC e a consequente responsabilização civil da operadora de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o juízo fundamenta a decisão de julgamento antecipado com base na inexistência de controvérsia fática relevante e na suficiência da prova documental constante dos autos (CPC, art. 355, I). A prescrição médica específica do procedimento HIPEC, associada à gravidade do quadro clínico e à ineficácia das abordagens terapêuticas anteriores, configura situação excepcional que afasta a taxatividade do rol da ANS, nos termos da jurisprudência do STJ. A negativa de cobertura pela operadora, em contexto de urgência médica e diante da existência de expressa indicação médica, configura ilícito contratual por afronta à boa-fé objetiva e à função social do contrato. A jurisprudência reconhece o dano moral in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de tratamento médico em situações de risco à vida e à saúde do paciente, especialmente quando há resistência à ordem judicial e o quadro clínico evolui para óbito. A condenação por danos morais no valor de R$ 50.000,00 revela-se proporcional diante da gravidade do caso, do sofrimento experimentado pelo paciente, da conduta reiterada da operadora e do desfecho trágico da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de procedimento indicado por médico assistente em caso de neoplasia avançada configura ilícito contratual, mesmo que ausente previsão no rol da ANS, diante da excepcionalidade clínica demonstrada. 2. Não há cerceamento de defesa quando o juízo indefere prova pericial por inexistência de controvérsia fática relevante e presença de elementos suficientes à formação do convencimento. 3. A recusa indevida à cobertura de tratamento médico necessário em contexto de urgência enseja dano moral in re ipsa, especialmente quando há…

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