Processo 0070575-96.2025.8.16.0014
TJPR • Apelação Criminal
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1 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0070575-96.2025.8.16.0014 SENTENÇA Vistos e examinados estes autos do processo-crime nº 0070575- 96.2025.8.16.0014, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu ANDERSON LIMA DOS SANTOS. I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia contra ANDERSON LIMA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, carpinteiro, natural de Areial (PB), nascido a 31 de outubro de 1988, com 36 (trinta e seis) anos de idade na data do fato, filho de Maria do Socorro de Lima e de Paulo dos Santos, pessoa em situação de rua, atualmente recolhido na Penitenciária Estadual de Londrina III (PEL III), como incurso nas sanções do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, pela prática, em tese, do fato delituoso desta forma narrado na inicial: “ No dia 05 de outubro de 2025, por volta das 9h45min., policiais militares em patrulhamento na Rua das Ameixeiras, nº 665, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR, onde há intenso tráfico de drogas, avistaram pessoas, dentre elas ANDERSON LIMA DOS SANTOS, que demonstraram nervosismo ao notarem a viatura e, por isso, foram abordadas. Com elas, nada de ilícito foi encontrado, mas sobre um colchão havia uma bolsa preta com cerca de R$ 70,00 (setenta reais) em dinheiro trocado. ANDERSON afirmou que o dinheiro lhe2 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0070575-96.2025.8.16.0014 pertencia, mas não informou sua origem. Suspeitando da ocorrência do tráfico de drogas, os agentes fizeram uma vigilância do grupo à distância e notaram que diversas pessoas chegavam, trocavam objetos com ANDERSON e saíam. Em determinado momento, ANDERSON foi à rua Noel Rosa de bicicleta, retornou rapidamente e prosseguiu trocando objetos com transeuntes. Diante disso, ANDERSON e outras pessoas que estavam com ele foram abordados e, nada de ilícito foi encontrado com eles. Todavia, os policiais encontraram sobre o colchão mencionado 7 (sete) pedras de crack e, debaixo dele, havia 5 (cinco) pinos de cocaína e, na mesma bolsa preta, R$ 104,00 (cento e quatro reais) em dinheiro trocado, ou seja, aproximadamente R$ 34,00 (trinta e quatro reais) a mais que na abordagem inicial. ANDERSON assumiu ser o dono apenas das pedras de crack, alegando que eram para seu consumo. No entanto, ao receber voz de prisão em flagrante e ser informado de que havia sido visto indo e voltando da Rua Noel Rosa, ele confessou que estava traficando e ocultando drogas em um terreno na rua Noel Rosa e indicou os locais específicos do terreno onde foram encontrados 33 (trinta e três) pinos de cocaína e 40 (quarenta) pedras de crack, embalados da mesma forma que as drogas encontradas anteriormente. Nestas circunstâncias, constatou-se que ANDERSON LIMA DOS SANTOS, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, guardava, tinha em depósito e transportava, para fins de traficância, e vendia, as referidas porções de crack e cocaína – ‘Eritroxylum coca’ –, drogas que contêm o princípio ativo benzoilmetilecgonina, já fracionadas para venda, capazes de causar dependência física e/ou psíquica, e de venda e consumo proibido pela Portaria DIMED (atual ANVISA), sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.”3…
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