Processo 0070628-85.2026.8.16.0000

TJPR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0070628-85.2026.8.16.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Página . de . Órgão Julgador   : 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator   : DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI Origem   : 12ª Vara Criminal de Curitiba Recurso   : 0070628-85.2026.8.16.0000 HC Classe Processual   : Habeas Corpus Criminal Assunto Principal   : Tráfico de Drogas e Condutas Afins Impetrante   : Rodrigo Motta Paciente   : Lucas Lemos Cardoso   Vistos.   I – Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LUCAS LEMOS CARDOSO, no qual se sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal por ato do Juízo da 12ª Vara Criminal de Curitiba.   Narra o impetrante que o paciente foi preso em flagrante em 20.04.2026 pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, tendo a custódia sido convertida em preventiva em 22.04.2026.   Sustenta, em síntese, a ocorrência de nulidade absoluta da prisão, em razão de invasão domiciliar sem mandado judicial, sem consentimento do morador e sem a existência de fundadas razões prévias que caracterizassem situação de flagrância, sendo a diligência amparada apenas em denúncia anônima verbal e na alegada fuga do paciente, circunstâncias que, segundo a impetração, violam o artigo 5º, XI, da Constituição Federal, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 603.616/RO e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.   Afirma que todas as provas obtidas no interior da residência encontram-se contaminadas pela ilicitude originária, devendo ser desentranhadas, nos termos do artigo 157, §1º, do Código de Processo Penal, o que afastaria o fumus comissi delicti necessário à manutenção da prisão preventiva.   Alega, ainda, a ausência concreta de periculum libertatis, afirmando que a quantidade e diversidade de drogas apreendidas, assim como os petrechos localizados no local do fato não podem ser valorados para fins de decretação da prisão preventiva, por derivarem de busca ilícita.   Aduz que a reincidência específica não autoriza prisão preventiva automática nem afasta a análise concreta dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como que a apreensão de uma tornozeleira eletrônica rompida constitui fato pretérito e que não justifica a custódia cautelar.   Ressalta que o paciente possui residência fixa e defende a suficiência e adequação, no caso concreto, de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.   Na esteira desses argumentos, requer a concessão liminar da ordem, para suspender os efeitos do decreto prisional, com a expedição do alvará de soltura em favor do paciente, para que possa responder o processo em liberdade, ainda que mediante a fixação de medidas cautelares alternativas. Ao final, pugna pela concessão definitiva do habeas corpus, para que seja reconhecida a nulidade absoluta da abordagem policial por invasão ilegal de domicílio, com o consequente relaxamento/revogação da custódia preventiva.   É o relatório. Passo a decidir.   II – A concessão liminar de habeas corpus pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado, requisito este que, no particular, não se faz presente.   Acerca da análise da liminar em sede de writ, o Professor Aury Lopes Jr (LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 1349) assim leciona:   "impetrado e recebido o habeas corpus, o juiz ou tribunal competente analisará a verossimilhança da fundamentação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados