Processo 0070774-69.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso,com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, de ofício JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em observância ao disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
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