Processo 0071033-24.2026.8.16.0000
TJPR • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 0071033-24.2026.8.16.0000 Pet, DO FORO REGIONAL DE MANDAGUARI DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR. REQUERENTE: LAURA RODRIGUES SIMÕES. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MANDAGUARI. INTERESSADOS: MANDAGUARI CÂMARA MUNICIPAL E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARANÁ. RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO TUTELA DE URGÊNCIA – SERVIDOR PÚBLICO – REINTEGRAÇÃO IMEDIATA AO CARGO COM ALTERAÇÃO DO REGIME PARA TELETRABALHO - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO AUTÔNOMO DESVINCULADO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 334 E DO ARTIGO 335, AMBOS DO CPC – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO – PEDIDO NÃO CONHECIDO. Vistos.I – Trata-se de Tutela Antecipada Antecedente apresentada por Laura Rodrigues Simões, no qual alega que, em virtude do advento da prolação de sentença de mérito nos autos originários, buscando a preservação da utilidade do futuro recurso de apelação, decorrente da determinação de sua reintegração no cargo, haveria de se estabelecer condições provisórias dessa reintegração até que haja o julgamento definitivo dos recursos cabíveis. Sustenta em síntese que, o regime presencial imposto pela sentença cria situação de revitimização e impõe obrigação de trabalhar em ambiente de assédio, em clara violação a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, razão pela qual seria adequado o estabelecimento do regime de teletrabalho, inclusive como meio de garantir sua saúde e prevenir conflitos institucionais. Enfatiza o fato de que a determinação judicial de reintegração presencial possuiria aptidão de produzir efeitos concretos antes mesmo da interposição da apelação, razão pela qual durante esse período, evitando consolidação de situação irreversível, caberia adoção de providência em exercício do poder geral de cautela para determinar provisoriamente a manutenção do regime estabelecido na liminar (mov. 52), e sustado na sentença (mov. 124) de trabalho remoto até que o Tribunal possa apreciar de forma plena a insurgência recursal a ser oportunamente apresentada, cuja urgência decorre justamente da possibilidade de implementação imediata da reintegração presencial antes mesmo da abertura do prazo de apelação. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para que a efetivação da reintegração de mov. 124 dos autos 0002554-74.2025.8.16.0109 ocorra em regime telepresencial até o julgamento definitivo das apelações, com ainda a intimação da Câmara Municipal de Mandaguari para dar imediato cumprimento à presente decisão, observando as condições de jornada, disponibilidade, canais de atendimento remoto, sistemas de trabalho e demais parâmetros já constantes dos referidos planos de trabalho. Após, sobreveio conclusão.II – Pois bem. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado em que a Requerente busca o estabelecimento de condição diferenciada de labor consistente no regime de teletrabalho quanto ao cumprimento à reintegração ao cargo anteriormente ocupado, alterando a forma presencial, como determinado pela sentença de mérito proferida nos autos de ação ordinária n⁰ 0002554-74.2025.8.16.0109. Segundo o disposto nos artigos 334 e 335, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça: “Art. 334. As tutelas de urgência disciplinadas no Código de Processo Civil, nas ações originárias e nos recursos, serão requeridas ao Relator competente para apreciar o mérito. Art. 335. O pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.