Processo 0071189-12.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0071189-12.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Agravante(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA Agravado(s): THAMIRIS DE OLIVEIRA BENCK I – Regularizada a representação processual da agravante, mov. 12, prossiga-se. II – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Associação Evangélica Beneficente de Londrina em face da decisão interlocutória proferida no mov. 34 junto a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em apenso sob nº 0087777-86.2025.8.16.0014 em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Londrina, por meio da qual restou indeferido o pedido de gratuidade da justiça. Em suma, a agravante requereu a gratuidade da justiça por ser entidade sem fins lucrativos e por atravessar grave crise financeira com déficit fiscal e previdenciário, indicando, em síntese: (i) existência de balanço/balancetes com resultado negativo; (ii) certidões relacionadas a débitos tributários/previdenciários; (iii) atuação majoritária via SUS, com alegada defasagem/insuficiência de repasses. Aduz que o juízo de origem teria considerado “ativos” que seriam ativos garantidores e provisões regulatórias vinculadas à ANS, bem como valores vinculados a convênios (“dinheiro carimbado”), e que tais montantes não refletiriam disponibilidade financeira para custear despesas processuais. Aponta risco de dano porque a decisão agravada ameaça seu direito de produzir provas e exercer o pleno contraditório, justificando a imediata concessão de efeito suspensivo para conceder provisoriamente a gratuidade da justiça até ulterior julgamento deste recurso. Ao final, pugna pelo deferimento da benesse. É o relatório. III – Recebo o presente recurso uma vez que em observância ao inciso V do art. 1.015 do CPC. IV – Nos termos do inciso I do art. 1.019 do CPC, poderá o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Para tanto, dispõe o parágrafo único do art. 995 do mesmo diploma que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Como recorda Humberto Theodoro Junior, citado por Teresa Arruda Alvim quando alude ao efeito suspensivo do agravo ou a antecipação da tutela recursal (Os agravos no CPC de 2015 / Teresa Arruda Alvim. 5 ed. – Curitiba: Editora Direito Contemporâneo, 2021 – Recursos no processo civil; 2, p. 342/343): Evidentemente, em ambos os casos, há de ser demonstrada a probabilidade de que o recurso seja provido (= é o fumus boni juris). Outra forma de o legislador se referir a este pressuposto é a ´relevância da fundamentação´, como fazia o CPC de 1973, no artigo. 558. Nesse sentido, a lição de Humberto Theodoro Jr.: Sempre, pois, que o relator se deparara com demonstrado risco de dano grave e de difícil reparação e com recurso dotado de relevante fundamentação, terá o dever e não a faculdade de suspender os efeitos da decisão recorrida, se a parte requerer a medida autorizada pelo art. 55 do CPC (1973). Em cognição sumária e não exauriente do tema, própria de análise de pedido de tutela antecipada/efeito suspensivo na presente via recursal, verifica-se que a agravante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.