Processo 0071211-04.2021.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 1 Autos nº 0071211-04.2021.8.16.0014. Autora: FABIANE FONSECA DE MORAES. Rés: ALLIANZ SEGUROS S/A e AGROTOTAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA. 1. RELATÓRIO FABIANE FONSECA DE MORAES, já qualificada nos autos, promoveu ação de obrigação de fazer em face de ALLIANZ SEGUROS S/A e AGROTOTAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, igualmente qualificadas. Narrou a autora, em síntese, que: a) contratou seguro agrícola junto às rés para cobertura da safra de trigo, por meio da apólice nº 115927742, abrangendo área de 426,09 hectares dividida em 10 talhões, com cobertura para eventos climáticos diversos, dentre eles chuvas excessivas; b) durante a execução do contrato, a seguradora realizou vistoria técnica sem prévio aviso e sem a presença da segurada, em desacordo com as condições gerais da apólice; c) os laudos de inspeção teriam sido elaborados unilateralmente, sem oportunizar à autora o exercício do direito de discordância previsto contratualmente, tendo sido colhida assinatura apenas de um tratorista presente na lavoura, pessoa sem poderes de representação ou conhecimento técnico; d) posteriormente, a seguradora tentou cancelar unilateralmente a apólice sobPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 2 alegação de que a plantação estaria fora do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), o que a autora sustenta ser inverídico, afirmando que a lavoura foi semeada dentro do período permitido; e) a conclusão equivocada do laudo teria decorrido de informações incorretas prestadas pelo tratorista acerca do tipo de grão utilizado; f) sobreveio sinistro decorrente de chuvas excessivas, ocasionando perdas na produção de trigo, cuja cobertura securitária foi recusada indevidamente pelas rés; g) o valor devido a título de indenização securitária corresponderia a R$ 320.463,59. No mérito, pugnou pela procedência da demanda para: (i) reconhecer a responsabilidade solidária e objetiva das rés pela recusa indevida da cobertura securitária; (ii) condenar as rés ao cumprimento da obrigação contratual securitária, mediante pagamento da indenização no valor de R$ 320.463,59, acrescida de correção monetária e juros de mora; e, sucessivamente, (iii) condenar as rés à devolução integral do prêmio pago pela autora, no valor de R$ 68.329,76, acrescido de correção monetária e juros de mora. Juntou documentos em eventos 1.2 a 1.25. Citada (evento 31.1), a ré Agrototal Corretora de Seguros Ltda apresentou contestação em evento 35.1. Defendeu, em síntese, que: a) sua atuação limitou-se à intermediação da contratação do seguro agrícola firmado entre a autora e a seguradora Allianz, não tendo participação nos atos de vistoria, elaboração de laudos, regulação do sinistro ou tentativa de cancelamento da apólice; b) toda a insurgência da autora dirige-se à conduta da seguradora, especialmente quanto à realização de inspeção sem a presença da segurada, negativa de acesso aos laudos e recusa de cobertura securitária; c) o processo administrativo de regulação do sinistro é conduzido exclusivamente pela seguradora, sem ingerência da corretora; d) a tentativa de cancelamento da apólice foi ato unilateral da Allianz, tendo a Agrototal apenas respondido à notificação extrajudicial encaminhada pela autora, esclarecendo ter atuado de forma diligente na intermediação do contrato; e) é parte ilegítima para figurar no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.