Processo 0071324-47.2025.4.05.8100

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0071324-47.2025.4.05.8100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Federal CE
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0071324-47.2025.4.05.8100 AUTOR: LICIA MARIA HOLANDA DE FREITAS DAVID ADVOGADO do(a) AUTOR: RUAN CARLOS LUCIO SOBREIRA - CE43788 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO. Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS na qual a parte autora almeja a concessão do benefício de aposentadoria por idade para trabalhador(a) rural (segurado especial). Conciliação frustrada. A autarquia previdenciária contestou alegando o não preenchimento dos requisitos legais. É o resumo dos fatos. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO. Preliminar. Prescrição. A parte ré requer o reconhecimento da prescrição quinquenal, no entanto, verifica-se, claramente, que entre a data da entrada do requerimento administrativo (DER: 15/2/2024, doc. 130745540) e o ajuizamento da ação não transcorreu o lustro legal. Assim, rejeito a preliminar de prescrição. Mérito. Entendo não merecer acolhida a pretensão exposta na exordial, tendo em vista que o conjunto probatório não cumpre os requisitos dos arts. 48, § 2º, 106, parágrafo único, 142 e 143 da Lei n.º 8.213/91. Os documentos apresentados pelo(a) postulante, a meu sentir, não são suficientes para servir como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural em período mínimo exigido por lei. Recordo que, para a aposentadoria por idade da parte autora, como segurado(a) especial/trabalhador(a) rural, seria necessária a comprovação do labor na agricultura em regime de economia familiar, durante o período de carência estabelecido na tabela constante do art. 142 da Lei n.º 8.213/91, nos meses imediatamente anteriores à data do requerimento administrativo. Ab initio, necessário verificar, que a parte autora outrora demandou em Juízo, processo nº 0503066-16.2016.4.05.8108 que tramitou na 27ª Vara Federal - JFCE, para a consecução de idêntico benefício previdenciário, qual seja, a obtenção de sua aposentadoria por idade rural, ocasião em que teve seu pleito julgado improcedente. Na presente demanda, diante de um novo indeferimento administrativo, desta feita em 15/2/2024 (doc. 130745540), a parte autora apresenta novas provas sem qualquer relevância, posto que não têm o condão de alterar o mérito já apreciado, o que verifico comparando com as provas do processo antecedente. Em relação ao processo anterior, praticamente a parte autora somente acrescenta comprovante de endereço atualizado (doc. 130736156) e recibo da declaração de ITR - Imposto Territorial Rural em nome de terceiro datado de 11/9/2020 (doc. 130744428), dentre outros documentos de menor importância. Acerca do valor probatório dos documentos emitidos pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, já se pronunciou o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, in verbis: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Apelação interposta por Reinaldo Ferreira da Conceição contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade, sob o fundamento de ausência de comprovação da qualidade de segurado especial. O autor sustenta ter apresentado início razoável de prova material de sua condição de segurado especial, além de comprovar sua incapacidade laboral mediante relatórios…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados