Processo 0071412-24.2015.8.14.0026
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA VARA ÚNICA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347, e-mail: 1jacunda@tjpa.jus.br PROCESSO PRINCIPAL Nº: 0071412-24.2015.8.14.0026 PROCESSO DESMEMBRADO Nº: 0801522-13.2025.8.14.0026 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Ministério Público do Estado do Pará RÉUS: Diego Richard Almeida dos Santos, José da Silva Feitosa e Francisco Wesley das Merces vítima: José Candido de Oliveira DECISÃO Decisão conjunta nos autos do Processo Principal nº 0071412-24.2015.8.14.0026 e do Processo Desmembrado nº 0801522-13.2025.8.14.0026. 1. DOS RELATÓRIOS 1.1. Do Processo nº 0071412-24.2015.8.14.0026 (Ação Penal Principal) O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia criminal em face de Wanderson Silva Guimarães, Diego Richard Almeida dos Santos, José da Silva Feitosa, sob a grafia de Anderson da Silva Feitosa, e Francisco Wesley das Merces, imputando-lhes a prática dos crimes de homicídio qualificado e de ocultação de cadáver, em virtude de fatos ocorridos no dia 13 de setembro de 2014, na zona rural deste município, que resultaram na morte violenta da vítima José Candido de Oliveira, conhecido pelo apelido de Barbudo. A peça acusatória ministerial detalhou o conluio de vontades entre os denunciados, que teriam dominado a vítima em sua fazenda e a executado com disparos de arma de fogo em um ramal vicinal de difícil acesso, promovendo em seguida o sepultamento do corpo em cova rasa para encobrir a prática delituosa. A denúncia apresentada preencheu todos os requisitos formais estipulados pela legislação processual, descrevendo minuciosamente as circunstâncias fáticas, a qualificação dos acusados, a capitulação jurídica dos delitos e o rol de testemunhas. Decisão proferida em 04 de maio de 2015, recebeu a inicial acusatória e determinou as providências de citação dos réus. Os corréus Diego Richard Almeida dos Santos e José da Silva Feitosa foram regularmente presos e posteriormente postos em liberdade por força de decisão concessiva de relaxamento de prisão por excesso de prazo emanada do Superior Tribunal de Justiça. Ambos apresentaram resposta por escrito por intermédio de defensora constituída, encontrando-se a relação processual plenamente estabelecida. Diante do desconhecimento do paradeiro do acusado Francisco Wesley das Merces e com o objetivo de evitar o prolongamento indefinido do feito em detrimento dos corréus que já haviam integrado a relação jurídica processual, este juízo, mediante decisão fundamentada prolatada em 21 de outubro de 2025, acolheu a necessidade de assegurar a razoável duração do processo e determinou a separação facultativa da marcha processual. 1.2. Do Processo nº 0801522-13.2025.8.14.0026 (Ação Penal Desmembrada) Os presentes autos eletrônicos foram originados a partir do desmembramento do feito principal determinado por este juízo, certificado no dia 22 de outubro de 2025, em virtude da impossibilidade inicial de localização e de citação pessoal do acusado Francisco Wesley das Merces. A cisão processual buscou assegurar o andamento regular da pretensão punitiva estatal em face dos corréus já citados, obstando atrasos injustificados. No bojo destes autos desmembrados, após a renovação de diligências investigativas e buscas cartorárias, o oficial de justiça designado certificou a realização bem-sucedida da citação pessoal de Francisco Wesley das Merces em 31 de janeiro de…
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