Processo 0071589-03.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, do Código de Processo Civil, condenando o Estado do Amazonas a pagar à parte autora a diferença remuneratória decorrente de sua Promoção Vertical pela obtenção do título de Especialista, correspondente ao período de 18/03/2020 (limite prescricional) a 30/06/2022, e a Promoção Horizontal, a contar da data do ajuizamento da ação (18/03/2025 a 12/12/2025)
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