Processo 0071609-91.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, rejeito as preliminares de nulidade e inépcia da petição inicial, bem como a alegação de irregularidade da emenda à inicial. Verifica-se que a exordial, juntamente com a emenda posteriormente apresentada, atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 561 do CPC, contendo descrição suficiente do imóvel objeto da lide, indicação da matrícula imobiliária e exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, o instrumento procuratório acostado aos autos confere pode
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