Processo 0071741-71.2022.8.16.0014
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Curitiba, 23 de Julho de 2026 - Edição nº 4178 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Interior IDMATERIA2366034IDMATERIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. FORO CENTRAL DE LONDRINA - 4ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA. Av. Tiradentes, 1575 - Jardim Shangri-Lá A - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3685 - E-mail: raa@tjpr.jus.br EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE SENTENÇA de BANCO SICOOB (vítima), na pessoa de seu representante legal, com o prazo de quinze (15) dias, na forma da Lei. Pelo presente, faz saber a todos quantos o presente edital que dele conhecimento tiverem, com o prazo de quinze (15), que foi proferida sentença nos autos de Processo Crime nº Projudi nº 0071741-71.2022.8.16.0014 - em que é acusado, CLEVERTON WILLIAM PRIMO MORENO, qualificado nos autos, portador do RG-SSP/PR sob nº 12.309.619-3. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido BANCO SICOOB (vítima), CNPJ; pelo presente edital fica a mesma COMUNICADA, na pessoa de seu representante legal, da sentença, cujo dispositivo segue adiante: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, em consequência, CONDENO o réu CLEVERTON WILLIAM PRIMO MORENO pela prática dos crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal (Fato 01), e furto qualificado tentado, previsto no artigo 155, §4º, inciso I c/c art. 14, II do Código Penal (Fato 02), em continuidade delitiva, na forma do artigo 71 do Código Penal... Dessa forma, torno definitiva a pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa.... Dessa forma, torno definitiva a pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias- multa.... Cabível a substituição da pena privativa de liberdade imposta por 2 (duas) restritivas de direito (artigo 44, §2º, do Código Penal), por estarem preenchidos todos os requisitos do art. 44, incisos e parágrafos, do Código Penal, que passará a ser: a) prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, em uma das Instituições de Assistência conveniadas com este Juízo, dentro de suas aptidões, com fundamento nos artigos 43, inciso IV; 44; 46 e 55, todos do mencionado Diploma Legal; b) limitação de fim de semana, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade imposta, devendo o réu recolher-se em sua residência em tal período.... DA REPARAÇÃO DE DANOS Verifico que houve pedido expresso na denúncia acerca da reparação de danos, inclusive com indicação de valor mínimo. Outrossim, através do auto de avaliação indireta de seq. 4.9, os objetos subtraídos foram avaliados em R$1680,00 (mil seiscentos e oitenta reais). Portanto, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, c/c artigo 91, inciso I, do Código Penal, fixo, o valor mínimo para reparação de danos patrimoniais sofridos pela vítima em R$1680,00 (mil seiscentos e oitenta reais). O montante fixado deverá ser corrigido monetariamente, pelos índices oficiais, a partir da data do efetivo prejuízo, conforme Súmula 43/ STJ, e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). Ressalta-se que fica à critério da vítima a execução ou liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido no Juízo Cível competente. ...Londrina, 267/05/2026. (a) Eveline Zanoni de Andrade, Juíza de Direito Substituta." Para o devido conhecimento foi lavrado o presente edital, que será…
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