Processo 0071793-21.1999.8.05.0001

TJBA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0071793-21.1999.8.05.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
09/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0071793-21.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: Manoel Vital Barreto Advogado(s): OSVALDO MIGUEL DA SILVA (OAB:BA14333), LEONARDO PEREIRA MELO MIGUEL (OAB:BA31455), MARCELO GABRIEL SOUZA ARAUJO (OAB:BA31915) EXECUTADO: Comando da Policia Militar do Estado da Bahia e outros Advogado(s):     DECISÃO   O ESPÓLIO DE MANOEL VITAL BARRETO, representado por seu INVENTARIANTE RODRIGO DE JESUS BARRETO, representado por seus advogados constituídos, iniciou a fase de cumprimento de sentença conforme a petição de ID 104839313. A pretensão executória fundamenta-se no título judicial constituído nestes autos, cujo trânsito em julgado ocorreu em 24 de outubro de 2014, conforme certificado no ID 104706740. O título condenou o Estado da Bahia ao pagamento de indenização por férias não gozadas referentes a diversos períodos aquisitivos da carreira do falecido servidor militar. A parte exequente apresentou o demonstrativo de débito de ID 104839317, no qual apurou o montante total de R$ 452.190,40 (...). Este valor compreende as indenizações pelas férias, incidência de juros de mora e correção monetária, além de custas processuais e honorários advocatícios. A planilha considerou uma "remuneração atual convertida" no valor de R$ 1.900,25 (...) para todos os períodos, aplicando juros no patamar de 252%. Devidamente intimado, o Estado da Bahia apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 187943162. Em suas razões, o ente público arguiu, como prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão executiva, sustentando que transcorreram mais de cinco anos entre o trânsito em julgado (2014) e o pedido de execução (2021). No que tange ao valor, apontou excesso de execução, afirmando que o montante correto seria de R$ 39.006,11 (...). O executado fundamentou o excesso na utilização de base de cálculo equivocada pela parte autora, que teria adotado uma remuneração atual em vez da última remuneração percebida na ativa (agosto de 1997). Além disso, contestou os índices de juros e a inclusão de custas processuais das quais a Fazenda Pública é isenta. Intimado para se manifestar, o Espólio de Manoel Vital Barreto apresentou resposta no ID 399148634. Na oportunidade, informou o falecimento do autor original, ocorrido em 19 de novembro de 2000, fato que não havia sido noticiado anteriormente no processo. Argumentou que a morte da parte opera a suspensão automática do processo e, consequentemente, do prazo prescricional, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Defendeu a validade dos atos praticados pelos procuradores de boa-fé e requer a rejeição da tese de prescrição e o prosseguimento da execução com a habilitação dos herdeiros. É o relatório. Decido. II A controvérsia central reside na apuração do correto valor devido em execução, diante da alegação de excesso de execução formulada pelo ESTADO DA BAHIA. II.1 A prejudicial de mérito arguida pelo Estado da Bahia sustenta a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, fundamentando-se no decurso de prazo superior a cinco anos entre o trânsito em julgado da fase de conhecimento e o protocolo do pedido de cumprimento de sentença. De fato, o ordenamento jurídico pátrio, por meio do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, estabelece que as dívidas passivas dos Estados e de qualquer direito ou ação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados