Processo 0071871-61.2022.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0071871-61.2022.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
01/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 1 Autos nº 0071871-61.2022.8.16.0014. Autor: RENTARO IKEDA. Réus: ADRIANO PERINA HERRERA, ANA PAULA DE SOUZA FRANCISCO FLORIANO, JANAINA DE SOUZA FRANCISCO HERRERA e JOÃO ROBERTO FLORIANO. 1. RELATÓRIO Trata-se originalmente de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança ajuizada por RENTARO IKEDA em face de ADRIANO PERINA HERRERA, ANA PAULA DE SOUZA FRANCISCO FLORIANO , JANAINA DE SOUZA FRANCISCO HERRERA e JOÃO ROBERTO FLORIANO, todos já qualificados nos autos. Narra a autora, em síntese, que: a) celebrou com os réus Adriano Perina Herrera e Janaina de Souza Francisco Herrera, com fiança prestada pelos réus Ana Paula de Souza Francisco Floriano e João Roberto Floriano, contrato de locação de caráter comercial do imóvel situado à Rua Professor João Cândido, nº 1349, Centro, Londrina/PR, CEP 86010-001; b) o contrato ficou estabelecido para vigorar por prazo determinado, com início emPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 2 10/08/2021 e término em 09/08/2023, pactuando-se aluguel inicial de R$ 4.400,00, atualizado para R$ 4.752,00, com vencimento no dia 10 de cada mês, conforme instrumento de evento 1.4; c) os requeridos deixaram de quitar os aluguéis e o seguro incêndio com vencimentos em 10/10/2022, 10/11/2022 e 10/12/2022, caracterizando inadimplência; d) não obstante as tentativas de solução amigável, os requeridos permaneceram omissos e não quitaram suas obrigações contratuais, gerando necessidade de cobrança judicial; e) a cláusula décima segunda do contrato prevê multa compensatória equivalente a três aluguéis em caso de infração contratual, resultando no valor de R$ 14.256,00, considerando o aluguel atualizado; f) o débito total devido pelos requeridos, na data do ajuizamento alcançava o montante de R$ 28.733,70. Juntou documentos em eventos 1.2 a 1.8. Recebida a inicial (evento 42.1), os réus Ana Paula de Souza Francisco Floriano e João Roberto Floriano foram citados em eventos 64.1 e 65.1. Após notícia de desocupação voluntária e entrega das chaves do imóvel (eventos 63.1 e 63.2), o autor requereu a emenda à inicial para o prosseguimento do feito em relação ao pedido de cobrança, pugnando pela condenação dos réus ao pagamento do débito no total de R$ 54.369,99 (eventos 66.1 a 66.11). Recebida a emenda à inicial (evento 66.1), restou determinada a intimação dos réus já citados – Ana Paula de Souza Francisco Floriano e João Roberto Floriano – diligência devidamente cumprida em eventos 101.1 e 102.1. A ré Janaina de Souza Francisco Herrera compareceu espontaneamente aos autos, apresentado contestação em evento 89.1. Requereu a extinção sem julgamento, vez que o autor não explicitou com clareza os índices utilizados para atualização do débito. Seguiu sustentando que o valor cobrado pelo autor, no montante de R$ 28.733,70, não foi devidamente comprovado ouPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina SENTENÇA 3 discriminado, além de entender ser devida multa contratual no valor de R$ 2.970,00. Assim, requereu a improcedência da ação por estar embasada em valores excessivos e não devidamente comprovados. Na oportunidade, ainda, requereu a concessão de assistência judiciária gratuita. Em eventos 103.1 e 103.2, o réu Adriano Perina Herrera constituiu procuradores nos autos, certificada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados