Processo 0071918-38.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0071918-38.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0071918-38.2026.8.16.0000 Recurso:   0071918-38.2026.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s):   VIA VERDI VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ: 01.468.885/0001-10) Avenida Colombo, 8800 - Parque Industrial Bandeirantes - MARINGÁ/PR - CEP: 87.070-000 Agravado(s):   Wanderson de Carvalho Gonçalves (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Vereador Celso Romualdo Ferrari, 231 - Jardim Cidade Alta II - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.307-802 WANDERSON MANUTENCAO ELETRICA LTDA (CPF/CNPJ: 32.695.365/0001-74) Rua Vereador Celso Romualdo Ferrari, 231 - Jardim Cidade Alta II - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.307-802 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VIA VERDI VEÍCULOS LTDA. em face de decisão interlocutória de mov. 16.1, autos de origem, proferida na nominada “ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência” n. 0005477-95.2026.8.16.0058, ajuizada em face de WANDERSON MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA. e WANDERSON DE CARVALHO GONÇALVES, por meio da qual o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Campo Mourão, indeferiu o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: “3. Da tutela provisória A concessão da tutela de urgência exige, nos termos do artigo 300 do CPC, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos não estão presentes neste caso. Aduz, em síntese, que: a) os réus adquiriram, em 28/4/2025, o veículo Fiat Strada Freedom CS 1.3 8V Flex, ano/modelo 2025/2025, chassi 9BD281AKPS9912731 , pela modalidade venda direta; b) passados pouco mais de quatro meses, no dia 1º/9/2025, foi registrada a primeira passagem da citada caminhonete pela oficina da autora, quando contava com 2.733 km rodados, sob a alegação de que haveria ruído no câmbio; c) após a análise técnica, procedeu-se à desmontagem e à substituição de componentes internos que apresentavam desgastes prematuros, tendo o veículo em questão sido liberado em 29/9/2025; d) meses depois, em 8/1/2026, verificou-se a segunda passagem da caminhonete em tela na oficina da autora, que contava, naquela oportunidade, com 5.450 km rodados, sob a mesma reclamação; e) por tal motivo, foi aberto procedimento interno junto à montadora, não tendo o suporte técnico da fabricante identificado anomalia que caracterizasse defeito funcional no conjunto do câmbio, o que resultou na realização de novas verificações técnicas; f) em 21/1 /2026, o réu compareceu para retirar o veículo, ocasião em que lhe foi informado acerca das análises realizadas e da necessidade de deixar a caminhonete para novas averiguações, situações com as quais assentiu; g) no dia 20/2/2026, o veículo ficou pronto para retirada, o que foi, na mesma data, comunicado ao réu, contudo, este se negou, expressamente, a retirar a sua caminhonete das dependências da autora; h) considerando a negativa, a autora encaminhou aos réus notificação extrajudicial em 25/2/2026 informando que ele se encontrava devidamente reparado e solicitando sua imediata retirada, sob pena de multa diária pelo uso do pátio. Assim, requereu a concessão de tutela de urgência, a fim de determinar chassi 9BD281AKPS9912731 que a parte ré retire o veículo Fiat Strada Freedom CS 1.3 8V Flex, ano/modelo 2025/2025, das suas dependências. Não obstante, compulsando os autos em apenso sob n.º 0003029 52.2026.8.16.0058, verifica-se que os réus Wanderson Manutenção Elétrica – EIRELI e Wanderson de…

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