Processo 0071941-73.2025.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0071941-73.2025.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0071941-73.2025.8.16.0014   Processo:   0071941-73.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$10.000,00 Autor(s):   RICARDO KAORU NAKAMURA Réu(s):   CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. Relatório Trata-se de ação declaratória ajuizada por Ricardo Kaoru Nakamura em face de Chubb Seguros Brasil S.A., por meio da qual a parte autora pretende o reconhecimento da nulidade de cláusulas contratuais que embasaram a negativa de cobertura securitária, bem como a consequente declaração do direito à cobertura prevista na apólice de seguro de responsabilidade civil profissional. Narra a parte autora, em síntese, que celebrou contrato de seguro com a parte ré, estando adimplente com as obrigações contratuais, o qual previa limite máximo de indenização de R$ 400.000,00, abrangendo tanto condenações judiciais quanto despesas com defesa e custos processuais. Sustenta que, em 12/03/2025, foi citado em ação de responsabilidade civil movida por paciente, ocasião em que comunicou imediatamente o sinistro à seguradora. Afirma, contudo, que a ré negou a cobertura securitária com fundamento em cláusulas contratuais (cláusulas 17 e 18 da apólice), bem como nos arts. 766 e 771 do Código Civil, sob o argumento de que o autor teria tido conhecimento prévio de circunstâncias potencialmente geradoras de responsabilidade civil, deixando de comunicá-las oportunamente à seguradora. Alega que tal negativa é indevida, uma vez que inexistia reclamação formal antes da citação judicial, bem como que a comunicação do sinistro ocorreu tempestivamente, defendendo a inaplicabilidade das cláusulas invocadas pela seguradora e a violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação no mov. 25.1, arguindo, preliminarmente, a necessidade de adequação do valor da causa ao proveito econômico pretendido. No mérito, sustenta a improcedência dos pedidos, defendendo a legitimidade da negativa de cobertura securitária. Alega que a negativa se fundamenta no fato de que o autor teria ciência, desde 02/06/2023, de fatos potencialmente geradores de responsabilidade civil, em razão de complicações pós-operatórias enfrentadas por paciente submetida a procedimento cirúrgico, bem como pelas transferências bancárias realizadas pelo autor para custear tratamento corretivo, o que caracterizaria reclamação extrajudicial. Sustenta, ainda, que houve omissão de informação relevante no questionário de risco, atraindo a incidência do art. 766 do Código Civil, além da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso. Defende, por fim, que o contrato de seguro do tipo “claims made” exige a comunicação tempestiva de circunstâncias potencialmente indenizáveis, sob pena de perda do direito à cobertura. Intimada, a parte autora apresentou impugnação à contestação no mov. 29.1, rebatendo os argumentos defensivos. Sustenta, em síntese, que não houve qualquer reclamação formal anterior à citação judicial, sendo as transferências realizadas mero desdobramento assistencial da relação médico-paciente, sem reconhecimento de responsabilidade. Aduz que a comunicação do sinistro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados