Processo 0071946-37.2021.8.16.0014
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
COMARCA DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS AUTOS Nº 0071946-37.2021.8.16.0014 VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS SOB Nº 0071946-37.2021.8.16.0014. 01. RELATÓRIO A representante do Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra EDUILSON PEREIRA FÉ, brasileiro, portador do RG nº 14.339.494-8/PR, nascido em 20/01/1995 (com 26 anos à época dos fatos), natural de Corrente/PI, filho de Maria Alice da Conceição Fé e Lourival Pereira Fé, residente e domiciliado à Rua Wanda Carnio, nº 40, Jamile Dequech, Londrina/PR; pela prática dos seguintes fatos delituosos: “ 1º Fato: LESÃO CORPORAL E AMEAÇA Vítima: Wanessa da Silva Cunha No dia 24 do mês de dezembro do ano de 2021, por volta das 16h30min, na residência localizada na Rua Wanda Carnio, nº 40, Conjunto Jamile Dequech, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR, o denunciado EDUILSON PEREIRA FÉ, com vontade livre e consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, menosprezando a condição de mulher e mediante violência de gênero, valendo-se da relação íntima de afeto que mantinha com a vítima WANESSA DA SILVA CUNHA, sua então convivente, ofendeu sua integridade corporal, na medida em que desferiu-lhe tapas e arranhões, inclusive arrebentando um colar que a vítima usava, causando-lhe lesões corporais visíveis na região do pescoço e na face, conforme descrito no Auto de Constatação de Lesões Corporais de seq. 1.13, nas fotografias de seq. 1.15, 1.16, 1.17 e 1.18, bem como na requisição de exames ao IML (seq. 1.19).COMARCA DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS AUTOS Nº 0071946-37.2021.8.16.0014 Nas mesmas circunstâncias, o denunciado EDUILSON PEREIRA FÉ, com vontade livre e consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, mediante violência de gênero e valendo-se da relação íntima de afeto que mantinha com a vítima WANESSA DA SILVA CUNHA, sua então convivente, ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, na medida em que afirmou à vítima que “se a vítima chamasse a polícia, iria matá-la, assim como sua família”. As ameaças foram proferidas em tom sério e intimidativo, causando temor psicológico à vítima, que ofertou sua representação constante do seq. 1.10. 2º Fato: AMEAÇA Vítima: Maria Pires da Cunha Nas mesmas circunstâncias dos fatos acima narrados, por volta das 17h30, na residência localizada na Rua Daniel C. Vianna, nº 220, Conjunto Jamile Dequech, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR, o denunciado EDUILSON PEREIRA FÉ, com vontade livre e consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, mediante violência de gênero e valendo-se da relação familiar que mantinha com a vítima MARIA PIRES CUNHA, sua sogra, ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, na medida em que afirmou que iria colocar fogo na sua casa e matar a todos, bem como encaminhou-lhe um áudio dizendo: “na próxima vez que eu ver você, eu vou mandar te matar [1]. As ameaças foram proferidas em tom sério e intimidativo, causando temor psicológico à vítima, que ofertou sua representação na seq. 1.20.”. Dessa forma, imputou-se ao réu a prática dos delitos previstos nos artigos 129, § 13 e art. 147, caput, c/c art. 61, inciso II, alínea “f”, todos do Código Penal (1º Fato); artigo 147, caput, c/c art. 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal (2º…
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