Processo 0071961-98.2024.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Autos n. 0071961-98.2024.8.16.0014 DECISÃO 1. Do arbitramento dos honorários periciais: Diante da impugnação das partes (eventos 60.1 e 61.1), a respeito do valor dos honorários periciais, o Código Civil permite o arbitramento do valor do serviço prestado pelo juiz: Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade. Como se sabe, embora não haja parâmetro legal para a fixaçã
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