Processo 0071966-94.2026.8.16.0000
TJPR • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0071966-94.2026.8.16.0000, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL – 11ª VARA CÍVEL EMBARGANTE: Edwin Wily Schwarz EMBARGADA : Hubner Siderurgia – Unidade de Minas Gerais Ltda. RELATOR : DES. ROSALDO ELIAS PACAGNAN DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRONUNCIAMENTO QUE DE FORMA CLARA, COESA E COMPLETA TRATOU DE ESCLARECER OS MOTIVOS PELOS QUAIS CONCLUIU NÃO HAVER DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE DANO, ESPECIALMENTE PORQUE A DECISÃO RECORRIDA NO 1º GRAU NÃO ORDENOU QUALQUER MEDIDA CONSTRITIVA CONTRA O PATRIMÔNIO PESSOAL DO EXECUTADO/EMBARGANTE, QUE, ADEMAIS, LÁ PETICIONOU OBJETANDO NÃO TER HAVIDO NA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE, PATRIMÔNIO LÍQUIDO, TAMPOUCO EFETIVA DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS À SUA PESSOA, REQUERIMENTO QUE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXAMINADO PELO JUIZ DE 1º GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Vistos. I. Trata-se de Embargos de Declaração em face da decisão monocrática de mov. 19.1 deste Relator nos autos de Agravo de Instrumento nº 0058443-15.2026.8.16.0000 AI, em apenso, interposto pelo Embargante, que indeferiu a liminar de efeito suspensivo almejada, em razão da constatação da ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Como principais fundamentos decisórios, esta Relatoria consignou (destaques do original): “(...) Sobre o pedido de efeito suspensivo ao recurso, calcado nos artigos 995, Parágrafo único, e 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, não concorrem os requisitos legais necessários, quanto à probabilidade plena de êxito do Agravo de Instrumento e do “periculum in mora” qualificado. Teoricamente, extinta a pessoa jurídica é possível juridicamente sua sucessão pelo(s) sócio(s) no processo, ainda que seja para regularidade formal do trâmite e validade da prestação jurisdicional, sendo a questão da extensão da responsabilidade patrimonial transferida, outra coisa. Assim, como a decisão agravada apenas deferiu essa substituição/sucessão processual, não ordenando qualquer medida constritiva contra o patrimônio pessoal do novel executado, ora Agravante, e que este apresentou petição ao 1º grau de jurisdição (mov. 252.1/origem) objetando que na liquidação da sociedade não houve patrimônio líquido positivo e efetiva distribuição de ativos à sua pessoa – o que ainda não foi apreciado –, não se verifica carga de lesividade suficiente no provimento atacado, ainda mais sob viés de alguma “injustiça” (“error in judicando” ou “error in procedendo”), para justificar a suspensão de seus efeitos monocraticamente, visto que, o único efeito produzido até agora é que seja o sócio e não mais a empresa extinta a ocupar o polo passivo do processo. III – Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo requerido, determinando o processamento do recurso em seus demais termos. (...)”. O Embargante alega que a decisão embargada está eivada de contradição e omissão, sustentando, em síntese, que: a) a contradição reside no fato de que, a ausência de distribuição de ativos – ainda pendente de apreciação no Juízo de origem – pode gerar risco concreto de que, nesse interregno, “sejam praticados atos executivos contra o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.