Processo 0072272-55.2025.8.16.0014
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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1 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0072272-55.2025.8.16.0014 SENTENÇA Vistos e examinados estes autos do processo-crime nº 0072272-55. 2025.8.16.0014, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e ré DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA. I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia contra DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, empregada doméstica, natural de Londrina (PR), nascida a 19 de outubro de 1987, com 37 (trinta e sete) anos de idade na data do fato, filha de Maria José Castro de Oliveira e de Osvaldo de Oliveira, residente na rua Serra Dourada, n.º 251, Centro, na cidade e Comarca de Paiçandu (PR), atualmente recolhida na Cadeia Pública Feminina de Londrina (CLDA), como incursa nas sanções do delito do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei n.º 11.343/2006, pela prática, em tese, do fato delituoso assim narrado na inicial: “ No dia 10 de outubro de 2025 (sexta-feira), por volta das 14h35, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina na rua Horácio de Oliveira, nesta cidade e comarca de Londrina/PR, local conhecido pela intensa prática do tráfico de drogas. Nas proximidades do numeral 33 da referida via, a equipe visualizou uma mulher, posteriormente identificada como sendo a denunciada DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA, que se encontrava em uma motoneta Honda/Biz 125, de cor branca e placa BEP-2 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0072272-55.2025.8.16.0014 9A51, parada em frente a uma residência. Segundo informações prévias, a denunciada era apontada como responsável pelo transporte das drogas de propriedade de THIAGO HENRIQUE TEODORO, vulgo ‘PITOCO’ e ‘ BEN10’ , o qual possuía uma distribuidora de bebidas no mencionado logradouro. Ainda, segundo as informações repassadas, a denunciada entregava drogas sob ordem de THIAGO a FABRÍCIO MORAES BAKOS, responsável pela distribuição das substâncias aos ‘boleias’, que comercializavam as drogas no local. Ao perceber a aproximação da viatura, a denunciada arremessou um objeto em direção a um bueiro e demonstrou nervosismo, razões pelas quais os policiais procederam com a abordagem. Realizada a busca na bolsa que trazia consigo, encontraram em posse da denunciada 20 (vinte) ‘pedras’ de substância análoga ao crack e 1 (um) ‘eppendorf’ de substância análoga à cocaína pesando 0,7 g (sete decigramas). Ato contínuo, ao verificarem o interior do bueiro onde ela anteriormente havia dispensado o objeto, localizaram um invólucro plástico contendo 13 (treze) ‘pedras’ de substância análoga ao crack, que somadas com a droga de mesma natureza anteriormente localizada, totalizou 10 g (dez gramas) da substância. Quando questionada, a denunciada afirmou que receberia aproximadamente R$ 100,00 (cem reais) pela entrega dos entorpecentes, porém preferiu não revelar a quem faria a entrega. Durante a abordagem, a denunciada arremessou seu celular no chão, danificando a tela. Assim, constatou-se que DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA, dolosamente agindo, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, trazia consigo e transportava, para venda ou entrega a consumo de terceiros, as drogas acima mencionadas, as quais são capazes de causar dependência física e/ou psíquica…
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