Processo 0072309-67.2025.8.04.1000
TJAM • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor em relação ao requerido SEBASTIÃO LUCIVALDO MORAES CARRIL e, quanto a ele, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação válida e de angularização da relação processual. Ainda, DECLARO a revelia da requerida CARRIL E ROCHA LTDA.-ME (PORTAL DO ZACARIAS), diante da citação válida por AR e da ausên
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