Processo 0072315-60.2023.8.16.0014

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0072315-60.2023.8.16.0014
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Londrina
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Novo prédio fórum criminal - 6º andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3509 - Celular: (43) 3572-3509 - E-mail: lon-16vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DEINTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS DESTINATÁRIO(A)(S): RAFAEL NUNES PISTORI PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Juíza de Direito Claudia Andrea Bertolla Alves, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Londrina, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0072315-60.2023.8.16.0014, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido: , endereço RAFAEL NUNES PISTORIRUA MAURICIO , telefone (43) 99963-5896(43)99956-DE NASSAU, 73 CASA, REGIAO S2 - JD EUROPA - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-740 5544 / 43 3342-2229, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 06/07/1973, natural de , motivo pelo qual se procede, por meioLONDRINA, filho(a) de LILIAN DE FATIMA NUNES PISTORI e WALTER PISTORI deste, à suaINTIMAÇÃOparaPAGAR as custas processuais a que foi condenado(a), noprazo de 10 (dez) dias, a contar dadata de emissão da guia pela Secretaria. Para tanto, deveráSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias, em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias devem ser requeridas e retiradas pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas (WhatsApp)para encaminhamento de boletos/guias de pagamento.  Adverte-se de que:a)a não solicitação das guias para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento;b)o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento;d)realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, ANGELA MARI HIGUCHI, Técnica Judiciária, conferi e digitei. Londrina, 17 de julho de 2026. Claudia Andrea Bertolla Alves Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço…

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