Processo 0072362-60.2021.8.19.0001
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0072362-60.2021.8.19.0001 Assunto: Inconstitucionalidade Material / Controle de Constitucionalidade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0072362-60.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00340088 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ARGOPAR TQ PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: FELIPE TAYAR DUARTE DIAS OAB/RJ-223970 INTERESSADO: EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PUBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEGISL.: LEI COMPLEMENTAR Nº 156 DO ANO DE 2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0072362-60.2021.8.19.0001 Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: ARGOPAR TQ PARTICIPAÇÕES LTDA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário, ID 1096, com fundamentos nos artigos 105, inciso III, alínea "a", interposto em face do acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, assim ementado: INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2015 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Norma que exige a assim chamada doação de terreno em montante correspondente a 10% do valor do imóvel em que o particular pretende desenvolver empreendimento imobiliário com Área Total Edificável - ATE superior a dez mil metros quadrados ou o depósito da quantia correspondente em pecúnia, consoante avaliação realizada pelo órgão municipal competente, como condição à concessão de Licença de Obras. Ante a revogação da Lei Complementar nº 156/2015 pela Lei Complementar Municipal nº 198/2019, restou prejudicada a Representação de Inconstitucionalidade nº 0065098- 68.2016.8.19.0000 anteriormente ajuizada. Interesse pelo controle difuso de constitucionalidade da Lei Complementar nº 156/2015, na medida em que a norma produziu efeitos enquanto vigeu. Jurisprudência do E. STF que se manifesta no sentido de que "Esta Suprema Corte entende que é inviável o controle concentrado de constitucionalidade de norma já revogada. Se tal norma, porém, gerou efeitos residuais concretos, o Poder Judiciário deve se manifestar sobre as relações jurídicas dela decorrentes, por meio do controle difuso" (RE 397354 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, SegundaTurma, julgado em 18-10-2005, DJ 18-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02214-03 PP-00552). Exame da questão que evidencia, em resumo, que o Município do Rio de Janeiro pretendeu instituir espécie originária de prestação compulsória que não encontra respaldo no sistema constitucional-tributário, nem no sistema civil (por inexistir doação na modalidade compulsória) e nem no sistema constitucional-administrativo, na medida em que não se pode exigir a entrega de bens ou do montante pecuniário correspondente como condição para a prática de ato administrativo vinculado, como vem a ser a concessão de Licença de Obras. Ordenamento jurídico que estabelece tanto normas que limitam os avanços do Estado sobre os direitos e patrimônio dos particulares, quanto institui normas que criam exceções a essa mesma proteção de modo a prestigiar o interesse público. Direito à propriedade privada que se constitui como direito fundamental (art. 5º, caput, da Constituição), constituindo- se óbice ao ingresso do Estado na esfera patrimonial dos particulares, a não ser nas hipóteses previstas na…
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