Processo 0072395-61.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0072395-61.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
18ª Câmara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0072395-61.2026.8.16.0000   Recurso:   0072395-61.2026.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Nulidade - Execução Instaurada Antes de Condição ou Termo Agravante(s):   ELIZABETH SIEDSCHLAG DE LIMA ELIZABETH SIEDSCHLAG DE LIMA (WWW ENSINO DE IDIOMAS LTDA.) Agravado(s):   ORION PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA I. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Elizabeth Siedschlag de Lima contra a decisão do mov. 301.1, proferida pela MMª. Juíza de Direito Danielle Guimarães da Costa, no processo de autos nº 1431-93.2020.8.16.0116, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Matinhos, que, ao acolher embargos de declaração, integrou pronunciamento anterior, julgou improcedente a exceção de pré-executividade oposta pela agravante e manteve a penhora do veículo Fiat Uno Vivace 1.0, placa AXM-8342. Em suas razões recursais, a agravante alegou, em resumo, que: a) é hipossuficiente na acepção jurídica do termo, encontrando-se atualmente desempregada para dedicação exclusiva aos cuidados diários de seus dois filhos menores, é atendida pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Isepe de Guaratuba, circunstância que corrobora a incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, razão pela qual requer a concessão da justiça gratuita com base no art. 98 do CPC, com dispensa do preparo recursal; b) a citação é ato indispensável à validade do processo, de modo que a ausência de regularidade impede a formação válida da relação jurídica, constituindo vício transrescisório, insanável arguível a qualquer tempo, sendo certo que as tentativas de citação postal foram encaminhadas para endereço em Guaratuba, onde não reside, pois sua residência é em Matinhos, além de o aviso de recebimento ter sido assinado por sua irmã, portadora de transtorno esquizoafetivo (CID 10 F25.1), com grafia divergente, o que viola o art. 242 do CPC, que consagra a pessoalidade da citação, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa; c) o veículo Fiat Uno Vivace 1.0, placa AXM-8342, é de sua propriedade pessoal e destina-se ao transporte e deslocamento médico dos filhos menores, um portador de Transtorno do Espectro Autista, que demanda terapias regulares, e outro acometido de bronquiolite aguda, que exige intervenções hospitalares imprevisíveis, sendo esse o único automóvel popular, econômico e em condições de circulação, ao passo que o outro bem é de difícil manutenção, de modo que a taxatividade do rol do art. 833 do CPC deve ser relativizada à luz da dignidade humana e do direito à saúde, pois o bloqueio compromete o mínimo existencial da família; d) a devedora ostenta razão social "WWW Ensino de Idiomas Ltda.", e o sufixo "Ltda." externa o regime de sociedade de responsabilidade limitada, caracterizado pela separação entre o patrimônio social e o pessoal dos sócios (art. 49-A do Código Civil), de maneira que, ainda que conste cadastro diverso perante a Receita Federal, subsiste a legítima expectativa de separação patrimonial, razão pela qual o redirecionamento da execução e a constrição de bens pessoais exigem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 e seguintes do CPC); e) o redirecionamento direto e de ofício realizado contra seu patrimônio atropela o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º,…

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